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O GTIN é a sigla de Global Trade Item Number, um código padrão utilizado para identificar itens comerciais e facilitar o rastreamento na cadeia de suprimentos. Ele é representado por uma sequência numérica, que consta abaixo do código de barras do produto. Essa informação possui um campo próprio e obrigatório para preenchimento na Nota Fiscal Eletrônica.
Neste artigo, abordaremos os aspectos gerais sobre a obrigatoriedade e cronograma para validação do GTIN nos documentos fiscais. Continue a leitura e confira!
O que é GTIN?
A GS1 é a empresa responsável pela licença, administração e gerenciamento do código GTIN. O Global Trade Item Number, anteriormente conhecido como EAN, é um código identificador para os itens comerciais. Esse código facilita o rastreio dos produtos em toda cadeia de suprimentos – desde o fabricante até o consumidor final – e ainda otimiza as operações logísticas.
O Ajuste SINIEF 07/05 e Ajuste SINIEF 19/16, dispõe sobre o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na emissão dos documentos fiscais. É obrigatoriedade das empresas que possuem códigos ativos no mercado manter a atualização dos dados junto no Cadastro Nacional de Produtos da GS1. Os dados funcionam de maneira integrada ao Cadastro Centralizado de GTIN utilizado pelas Secretarias da Fazenda.
E foi a partir de 12/09/2022 que essas informações passaram a ser validadas na emissão da nota fiscal eletrônica junto ao Cadastro Centralizado de GTIN – CCG e rejeitadas no caso de inconformidade com os dados apresentados.
Regras de Validação
As regras de validação foram incluídas em etapas, conforme o calendário das etapas.
- Etapa 1: Verifica GTIN existe no CCG, outros a partir de 12/09/2022
De mercadorias relacionadas – Anexo I: Indústria de Tabaco, Medicamentos e Brinquedos; e dos CFOPs – Anexo II: referente operação de vendas de produção dos estabelecimentos.
- Etapa 2: Verifica NCM no CCG, a partir de 12/06/2023
De mercadorias relacionadas à Indústria de Tabaco, Medicamentos e Brinquedos; e dos CFOPs de operação de vendas de produção dos estabelecimentos.
Lembrando que para os demais grupos serão definidos novos prazos e que os grupos de mercadorias de Validação do GTIN podem ser conferidos no Anexo I (veja imagem abaixo), e é preciso conferir o CFOP para validação.
Quais são os benefícios do GTIN?
O GTIN, por sua vez, contribui nas operações logísticas, seja nas entradas e saídas de mercadorias, no acompanhamento da carga, e ainda para assegurar a entrega correta das mercadorias para os clientes.
De maneira geral, a utilização do GTIN, otimiza as tarefas e reduz erros ou falhas nos processos de conferência e/ou separação dos itens, agilizando a rastreabilidade dos produtos.
Cabe esclarecer, que o código GTIN é padrão e único para cada item em comercialização, não sendo possível utilizar o mesmo código GTIN para produtos diferentes.
Dessa maneira, as grandes redes do comércio digital solicitam aos parceiros o uso do GTIN para identificar os produtos. O GTIN além de contribuir para a agilidade operacional, ainda, contribui com o controle de estoques, e para as secretarias da fazenda, a possibilidade de maiores cruzamentos dos documentos fiscais e apurações de impostos em conformidade com os produtos comercializados.
Como o GTIN pode ser gerado?
A empresa não é obrigada a possuir código GTIN, mas caso queira realizar em seu estabelecimento o controle automatizado e vincular sua marca ao código, pode realizar o cadastro na GS1, que é a empresa responsável pelas atribuições.
Ao realizar os procedimentos necessários e incluir os dados no Cadastro Nacional de Produtos – CNP, poderá gerenciar todas as informações dos seus produtos e gerar os códigos de barras. Além disso, o sistema funciona de maneira integrada ao Cadastro Centralizado de GTIN – CCG das secretarias da fazenda, que servem de base de consulta para validar as informações contidas na nota fiscal eletrônica emitida.
Padrão GS1 Brasil
Os produtos padrão GS1 Brasil são iniciados com 789 e 790, sendo possível acessar a lista completa de prefixos no https://www.gs1.org/standards/id-keys/company-prefix. Já as informações do CNP que são transmitidas para o Cadastro Centralizado de GTIN – CCG são:
a) GTIN;
b) marca;
c) tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições);
d) descrição do produto;
e) dados da classificação do produto (segmento, família, classe e subclasse/bloco);
f) país – principal mercado de destino;
g) CEST (quando existir);
h) NCM;
i) peso bruto;
j) unidade de medida do peso bruto;
k) GTIN de nível inferior, também denominado GTIN contido/item comercial contido; e
l) quantidade de itens contidos.
Validação no CCG
Depois que as informações do CNP que são transmitidas para o Cadastro Centralizado de GTIN – CCG, são realizadas então as validações, conforme definidas na legislação e descritas na Nota Técnica para emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
Cabe esclarecer, que está previsto na legislação a obrigatoriedade na Nota Fiscal de preenchimento dos campos com o GTIN – cEAN e cEAN Trib. Dessa maneira, a mesma regra vale para distribuidores ou revendedores, que devem informar a identificação GTIN informado pelo fornecedor da mercadoria, e para os produtos que não tenham o código preencher a informação “SEM GTIN”.
O cEAN é o código referente ao volume, enquanto o cEAN Trib é o código referente a menor unidade para comercialização, nesse sentido, temos por exemplo: 01 caixa de produto com 12 latas: código de barra da caixa será cEAN e o código de barras da lata cEAN Trib.
Qual a estrutura do GTIN?
A estrutura mais comum do GTIN é apresentada em 08, 12, 13 ou 14 dígitos:
● GTIN-14: utilizado em embarque que tenham unidades dos mesmos produtos. |
● GTIN-13 conhecido como EAN: é o mais comum, utilizado tanto nas lojas físicas, quanto no e-commerce para vendas online. |
● GTIN-12: utilizado nos Estados Unidos, nas vendas em varejo. |
● GTIN-8: utilizado para produtos pequenos, nos quais não seja possível colocar o código EAN-13. Pode ser utilizado em itens: |
► Retangular ou quadrado, com uma área total inferior a 80cm²; |
► Área da etiqueta for menor que 40cm²; e, |
► Produto com formato cilíndrico com diâmetro inferior a 30mm |
Fonte: GTIN – Número global do item comercial |
Vimos que a validação do código GTIN desde 12/09/22 na emissão da nota fiscal eletrônica, e em caso de incorreções e inconsistências no preenchimento desse campo, o documento é rejeitado. Por isso a importante necessidade da manutenção dos cadastros internos e do código GTIN, porque eles que mantêm a regularidade no Cadastro Centralizado de GTIN – CCG e assim a empresa evita transtornos na emissão dos documentos.
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